Globo ‘erra no pix’ transfere R$ 300 mil e homem compra uma casa com o dinheiro

A Globo entrou na justiça para recuperar R$ 318 mil depositados por engano na conta de um homem. O motivo? assim que o homem viu o valor ele comprou uma casa!

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Foi isso mesmo que aconteceu! A Rede Globo fez um pix errado e o homem comprou uma casa própria assim que o Pix caiu na conta, quando a emissora notou o erro e entrou em contato para pedir a quantia de volta ele admitiu que não tinha mais como devolver o dinheiro

O pessoal do Noticias TV da UOL, teve acessos ao processo que corre na 3ª vara Cível do Rio de janeiro. O caso esta parado porque a Globo disse que a causa vale R$1 mil, o que não corresponde a realidade no entender do Juiz Luís Felipe Negrão.

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O erro aconteceu no dia 27 de Dezembro de 2021, a Globo disse que havia celebrado um acordo trabalhista e mediante decisão judicial e que iria fazer o depósito naquele dia, porém o setor responsável alegou um “lapso” e fez um profissional transferir R$ 318 mil reais para a conta do Marcos.

Surpreso com o Belo presente de fim de ano, o sortudo achou que tinha ganhado alguma promoção e ficou com o dinheiro. Logo após as comemorações do Reveillon deu entrada em um imóvel próprio. Mas como nem tudo são flores, dias depois o jurídico da Globo conseguiu o seu contato e notificou para fazer a devolução do dinheiro

E o homem argumentou que não podia fazê-lo por já ter investido o valor recebido. A Globo então entrou na justiça para tentar forçar o homem a corrigir o que tinha feito. Ao Analisar a situação, o Juiz que cuida do caso disse que a disputa tinha erros por todos os lados

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“O presente requerimento apresenta insuperáveis equívocos”, disse Luis Felipe Negrão. Do ponto de vista jurídica, ele afirmou que não poderia julgar a situação porque a globo determinou um valor bem menor para o processo em relação ao que ela realmente quer. Assim, no início da semana a Justiça deu dez dias para que houvessem mudanças

“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318,600,60 o valor da causa não pode ser de R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de dez dias adequando–a aos requisitos expostos na presente decisão” sentenciou Negrão.

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